- 1 -Os serviços visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento da FCUP.
- 2 -O seu número e designação, bem como as respectivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da FCUP, aprovado pelo conselho de representantes sob proposta do director.
Artigo 48.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009