- 1 -O exercício do cargo de director ou vogal do conselho executivo da FCUP é incompatível com o desempenho das funções de:
- a)Presidente de departamento;
- b)Director de curso de qualquer ciclo de estudos;
- c)Membro do conselho de representantes.
- 2 -O cargo de director é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 3 -O exercício do cargo de presidente do conselho científico é incompatível com o cargo de presidente ou director de subunidade orgânica.
- 4 -Caso o titular de um mandato cujo termo ocorra num prazo inferior a três meses seja eleito para outro mandato incompatível com o primeiro, o referido titular inicia o novo mandato depois do término do anterior, sendo provisoriamente substituído:
- a)Pelo membro da mesma lista na ordem prevista na eleição, no caso de esta ser por listas;
- b)No caso da eleição ser uninominal, pelo anterior detentor do cargo, ou, no caso de tal não ser possível, pelo substituto de este último segundo os mecanismos previstos nestes estatutos.
Artigo 57.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 09/12/2009
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