- 1 -Têm dispensa total de serviço docente:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)O presidente do conselho científico.
- 2 -Terão no mínimo três horas semanais de serviço docente por semestre, em média, não sendo obrigados a aceitar mais serviço:
- a)O vice-presidente do conselho científico;
- b)O presidente do conselho pedagógico;
- c)Os vogais do conselho executivo;
- d)Os presidentes de departamento.
- 3 -Os directores de curso têm direito a uma redução de serviço docente, entre uma e duas horas por semestre, em média, a definir pelas comissões científicas do respectivo departamento.
- 4 -O conselho científico pode atribuir outras reduções de serviço docente.
Artigo 60.º — Reduções de serviço docente
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2009