- 1 -O director e os presidentes dos conselhos de representantes, científico e pedagógico tomam posse perante o reitor da UP.
- 2 -Os presidentes de departamento e os directores de subunidades orgânicas de investigação tomam posse perante o director.
Artigo 59.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009