- 1 -Os estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do conselho de representantes em exercício efectivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho de representantes.
- 3 -O projecto de revisão dos estatutos pode ser apresentado ao conselho de representantes por um terço dos seus membros, ou por qualquer dos órgãos centrais de gestão da FCUP.
Artigo 64.º — Revisão de estatutos
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/12/2009