- 1 -A afectação provisória dos docentes e investigadores aos novos departamentos será feita pelo director em exercício no prazo de dez dias úteis a partir da entrada em vigor dos presentes estatutos, de acordo com as seguintes regras, e atendendo às preferências nelas admitidas:
- a)Os docentes e investigadores do anterior Departamento de Botânica comunicarão ao director em exercício, com base na sua área científica, se preferem ser provisoriamente afectados ao Departamento de Biologia ou ao Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território, sendo por omissão provisoriamente afectados ao Departamento de Biologia;
- b)Os docentes e investigadores do Departamento de Ciência de Computadores permanecerão no mesmo departamento;
- c)Os docentes e investigadores do anterior Departamento de Física serão afectados ao Departamento de Física e Astronomia;
- d)Os docentes e investigadores do anterior Departamento de Geologia serão afectados ao Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território;
- e)Os docentes e investigadores do anterior Departamento de Matemática Aplicada comunicarão ao director em exercício, com base na sua área científica, se preferem ser provisoriamente afectados ao Departamento de Física e Astronomia, Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território ou Departamento de Matemática, sendo por omissão provisoriamente afectados ao Departamento de Matemática;
- f)Os docentes e investigadores do anterior Departamento de Matemática Pura serão afectados ao Departamento de Matemática;
- g)Os docentes e investigadores do anterior Departamento de Química comunicarão ao director em exercício, com base na sua área científica, se preferem ser provisoriamente afectados ao Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território ou ao Departamento de Química e Bioquímica, sendo por omissão provisoriamente afectados ao Departamento de Química e Bioquímica;
- h)Os docentes e investigadores do anterior Departamento de Zoologia/Antropologia comunicarão ao director em exercício, com base na sua área científica, se preferem ser provisoriamente afectados ao Departamento de Biologia ou ao Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território, sendo por omissão provisoriamente afectados ao Departamento de Biologia;
- i)Os docentes e investigadores da anterior Secção Autónoma de Engenharia das Ciências Agrárias serão afectados ao Departamento de Geociências, Ambiente e Ordenamento do Território.
- 2 -No prazo de dois meses após a sua entrada em funcionamento, o primeiro conselho científico constituído nos termos dos presentes estatutos analisará as afectações provisórias dos docentes e investigadores da FCUP aos diversos departamentos e procederá às alterações que entender convenientes, ouvidos os docentes e investigadores interessados, bem como os departamentos envolvidos.
Artigo 66.º — Afectação dos docentes aos novos departamentos
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009