- 1 -Actualmente, os estabelecimentos dependentes da FCUP são os seguintes:
- a)Instituto Geofísico (Observatório Meteorológico da Serra do Pilar);
- b)Observatório Astronómico Prof. Manuel de Barros;
- c)Museu de História Natural;
- d)Museu da Ciência;
- e)Jardim Botânico.
- 2 -A missão, objectivos, estratégia, organização interna, financiamento e enquadramento institucional dos estabelecimentos dependentes, da Estação de Zoologia Marítima e do Fundo Antigo da FCUP deverão ser objecto de análise.
- 3 -As conclusões desta análise e as propostas que dela resultem deverão ser apresentadas no prazo máximo de um ano a contar da data de entrada em vigor destes estatutos, para serem apreciadas pelo conselho de representantes.
- 4 -Durante o prazo referido no número anterior, compete ao director a gestão dos estabelecimentos dependentes e do Fundo Antigo, e ao Departamento de Biologia a gestão da Estação de Zoologia Marítima.
Artigo 67.º — Estabelecimentos dependentes
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009