A autonomia administrativa confere à FCUP capacidade para, nos termos da lei e dos estatutos da UP, e dentro dos limites das dotações orçamentais:
- a)Praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos;
- b)Celebrar os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e contratos de concessão de bolsas.