- 1 -A autonomia financeira confere à FCUP, nos termos da lei e dos estatutos da UP, capacidade para gerir livremente os seus recursos financeiros, conforme critérios por si estabelecidos, e competências para:
- a)Elaborar propostas dos seus planos plurianuais;
- b)Elaborar propostas dos seus orçamentos;
- c)Executar os orçamentos aprovados pelo conselho geral da UP;
- d)Liquidar e cobrar as receitas próprias;
- e)Autorizar despesas e efectuar pagamentos;
- f)Proceder às necessárias propostas de alterações orçamentais, sujeitas à aprovação do conselho de gestão da UP.
- 2 -A FCUP tem personalidade tributária.
- 3 -A FCUP está sujeita à fiscalização do órgão de fiscalização financeira da UP.
Artigo 9.º — Autonomia financeira
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009