- 1 -O conselho de representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- a)Nove representantes dos docentes ou investigadores do ICBAS, podendo até um terço deles não possuir o grau de doutor;
- b)Quatro representantes dos estudantes, de quaisquer ciclos de estudos do ICBAS;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores do ICBAS;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do conselho de representantes.
Artigo 11.º — Composição do conselho de representantes
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009