Estatutos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto
Natureza
O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, adiante designado por ICBAS, é uma entidade do modelo organizativo da Universidade do Porto, sendo, nos termos dos estatutos da Universidade, uma unidade orgânica de ensino e investigação com autogoverno, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira e com capacidade tributária própria.
Missão e valores
O ICBAS tem como missão criar, transmitir e difundir conhecimento na área das ciências da saúde e da vida. O ICBAS garante a liberdade pedagógica, científica e cultural, assegura a pluralidade e liberdade de expressão e promove a participação alargada na vida académica.
Fins
O ICBAS prossegue os seguintes fins:
i. Mestrado Integrado em Medicina (em parceria com o Hospital de Santo António/Centro Hospitalar do Porto);
ii. Mestrado Integrado em Medicina Veterinária;
iii. Mestrado Integrado em Bioengenharia (em parceria com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto);
iv. Licenciatura em Ciências do Meio Aquático;
v. Licenciatura em Bioquímica (em parceria com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto);
vi. Mestrados e Doutoramentos na área das ciências da saúde e da vida;
vii. Outros cursos que venham a ser criados.
Graus e outros cursos
Autonomia estatutária
O ICBAS dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaborar, aprovar e rever os seus Estatutos e respectiva Lei Orgânica.
Autonomia científica
O ICBAS tem capacidade de definir, programar e executar os seus planos e projectos de investigação e demais actividades científicas e culturais, bem como prestar serviços à comunidade.
Autonomia pedagógica
No exercício da autonomia pedagógica, o ICBAS tem competência para:
Autonomia administrativa
O ICBAS tem capacidade para, entre outros, praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar quaisquer contratos necessários à sua gestão corrente, ao ensino, à execução de projectos de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, incluindo contratos de aquisição de bens e serviços, de trabalho e de bolsas.
Autonomia financeira
Órgãos de gestão central
Composição do conselho de representantes
Competências do conselho de representantes
Compete ao conselho de representantes:
Eleição dos membros do conselho de representantes
Os membros do conselho de representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º são eleitos directamente pelo respectivo corpo, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio conselho.
Designação das personalidades externas
A personalidade referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º é designada pelo conselho de representantes, por proposta dos seus membros.
Mesa do conselho de representantes
Eleição do Director
Competências do director
Ao director do ICBAS compete:
Composição do conselho executivo
Competências do conselho executivo
Compete ao conselho executivo:
Composição do conselho científico
i. Professores e investigadores de carreira, em maioria na totalidade dos membros desta alínea;
ii. Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade do Porto;
i.O seu número poderá ser inferior a 5 quando o número de unidades de investigação a considerar for inferior a esse valor;
Competências do conselho científico
Competências do presidente do conselho científico
Funcionamento do conselho científico
O conselho científico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o conselho. De forma a racionalizar o seu funcionamento, o conselho científico poderá funcionar em comissão restrita, em que o número de membros e forma de eleição serão definidos no referido regulamento.
Composição do conselho pedagógico
Competências do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico, designadamente:
a) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do ICBAS e a sua análise e divulgação;
c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
d) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
e) Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
f) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
g) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a unidade orgânica e sobre os respectivos planos de estudos;
h) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames do ICBAS;
j) Aprovar o seu regimento interno;
k) Propor ao Director os horários das tarefas lectivas;
m) Apreciar relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau;
n) Proporcionar aos estudantes aconselhamento sobre matérias de índole pedagógica;
o) Promover a formação pedagógica contínua dos docentes;
p) Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética pedagógica;
q) Exercer as demais competências atribuidas pela lei;
Competências do presidente do conselho pedagógico
Funcionamento do conselho pedagógico
O conselho pedagógico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o conselho.
Constituição de sub-unidades orgânicas: Departamentos
Competências dos Departamentos
Aos Departamentos compete, nomeadamente:
Subdivisão dos Departamentos
Órgãos de Gestão dos Departamentos
Órgãos de gestão
Composição do conselho de Departamento
Competências do conselho de Departamento
Competências do director do Departamento
Composição da comissão executiva do Departamento
A comissão executiva do Departamento, se existir, é constituída por:
Competências da comissão executiva
A comissão executiva, se existir, terá as competências fixados no regulamento do Departamento.
SECÇÂO II
Associação de estudantes
Grupos Académicos
O ICBAS reconhece a importância e apoia a existência de grupos académicos que promovam actividades de índole cultural, artística e de solidariedade social.
Órgãos de gestão dos cursos
Designação dos directores de curso
Os directores de curso de qualquer ciclo de estudos são professores catedráticos ou associados, designados pelo director do ICBAS, ouvidos os directores dos Departamentos.
Comissões científicas
As comissões científicas são constituídas pelo director de curso, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados nos termos previstos nos respectivos regulamentos, sendo homologadas pelo director do ICBAS.
Comissões de acompanhamento
As comissões de acompanhamento são constituídas pelo director de curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois discentes do curso, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento.
Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Fins e atribuições
Reuniões
Mandatos
Do preenchimento de vagas
Cadernos eleitorais
O director diligenciará para que, até sessenta dias corridos após a abertura das aulas do ano lectivo em que se realizem eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente e investigador, pessoal não docente e não investigador e discente.
Calendário eleitoral
O Director desencadeará o processo eleitoral para cada novo ciclo de mandatos para os órgãos e representações previstos nestes estatutos e nos estatutos da Universidade do Porto, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
Regulamentos eleitorais
Os regulamentos eleitorais são aprovados pelo conselho executivo e não podem ser alterados nos 180 dias corridos anteriores à realização de cada acto eleitoral.
Tomadas de posse
Incompatibilidades
Revisão dos estatutos
Entrada em vigor
Estes estatutos carecem de homologação pelo Reitor da UP e entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Eleição do primeiro conselho de representantes, constituição dos restantes órgãos e prazo para processo de transição
Modelo organizativo
Os Departamentos existentes, no ICBAS, à data da entrada em vigor dos presentes estatutos são:
Reitoria da Universidade do Porto, 30 de Novembro de 2009. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).
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