- 1 -O conselho executivo é composto por:
- a)Director que preside;
- b)Quatro vogais, sendo dois docentes, um estudante e um funcionário não-docente, designados pelo Director.
- 2 -Os mandatos dos vogais do conselho executivo coincidem com o do director, excepto no caso do estudante para o qual é de dois anos.
- 3 -O sub-director, designado de entre os vogais docentes, substitui o director nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Os membros do conselho executivo perdem o mandato:
- a)Quando estiverem nas condições previstas nos artigos 48.º e 54.º;
- b)No caso de destituição do director.
- 5 -As vagas ocorridas no conselho executivo, por força do disposto na alínea a) do número anterior, serão preenchidas no prazo máximo de noventa dias.
Artigo 18.º — Composição do conselho executivo
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009