- 1 -O ICBAS reconhece a Associação de Estudantes do ICBAS como parceiro privilegiado na prossecução da sua missão, enquanto representante dos interesses dos estudantes.
- 2 -O ICBAS reconhece à AEICBAS o direito:
- a)a ser ouvida pelos órgãos da Escola acerca dos planos de estudos, da orientação pedagógica, dos métodos de ensino, do regulamento de avaliação de conhecimentos, e em geral, sobre todos os assuntos de interesse dos estudantes;
- b)instalar a sua sede no edifício do ICBAS;
- c)intervir ou estar associada à gestão dos espaços de convívio, bar, e outros afectos a actividades culturais, sociais e desportivas
Artigo 38.º — Associação de estudantes
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009