- 1 -A Universidade do Porto confere o grau de licenciado a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de primeiro ciclo ou os três primeiros anos de um mestrado integrado do ICBAS.
- 2 -A Universidade do Porto confere o grau de mestre a quem tiver cumprido as obrigações curriculares que constituem os programas de segundo ciclo ou de mestrado integrado do ICBAS.
- 3 -A Universidade do Porto confere o grau de doutor aos que prossigam estudos integrados em programas de terceiro ciclo e sejam aprovados nas respectivas provas públicas regulamentares realizadas no ICBAS.
- 4 -A Universidade do Porto atribui o título de agregado aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas no ICBAS.
- 5 -O ICBAS poderá ainda organizar outros cursos com atribuição, pela Universidade do Porto, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
- 6 -O ICBAS pode organizar cursos de especialização e conferir os respectivos certificados.
Artigo 4.º — Graus e outros cursos
Vigente desde: 09/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2009