As comissões científicas são constituídas pelo director de curso, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados nos termos previstos nos respectivos regulamentos, sendo homologadas pelo director do ICBAS.
Artigo 42.º — Comissões científicas
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009