- 1 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos ou associados em regime de tempo integral os seguintes cargos:
- b)Presidente e vice-presidente do conselho de representantes;
- c)Director e sub-director do ICBAS;
- d)Vice-presidente do conselho científico;
- e)Presidente e vice-presidente do conselho pedagógico;
- f)Director e sub-director de departamento;
- 2 -O exercício do cargo de membro do conselho executivo do ICBAS é ainda incompatível com o desempenho das funções de membro do conselho de representantes.
Artigo 53.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 09/12/2009
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