- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, competirá ao conselho directivo em exercício de funções àquela data, organizar e promover a constituição dos novos órgãos e a aprovação ou alteração dos regulamentos, fixando o respectivo calendário e formas de transição.
- 2 -A primeira eleição dos membros do conselho de representantes deverá respeitar as disposições destes estatutos relativas à composição do conselho de representantes, bem como o disposto no artigo n.º 50.
- 3 -A primeira eleição dos membros do conselho científico referidos no artigo 20.º será feita de acordo com o regulamento provisório elaborado pelo conselho directivo cessante.
- 4 -A primeira eleição dos membros dos conselhos de Departamento referidos no artigo 36.º será feita de acordo com um regulamento provisório elaborado pelo conselho de Departamento cessante.
- 5 -O processo de transição decorrente da entrada em vigor dos presentes estatutos deve ficar concluído no prazo máximo de noventa dias a contar da homologação dos presentes estatutos pelo reitor da Universidade do Porto.
Artigo 56.º — Eleição do primeiro conselho de representantes, constituição dos restantes órgãos e prazo para processo de transição
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009