- 1 -O Provedor do Estudante tem o dever de informar os intervenientes nos processos das conclusões obtidas e das recomendações formuladas, bem como o dever de exercer com diligência as suas funções, tendo em conta o sentido útil de que cada processo se reveste especialmente para os Estudantes.
- 2 -Ao conjunto de recomendações formuladas será dada a devida divulgação, nomeadamente junto das entidades representativas dos Estudantes.
Artigo 7.º — Dever de informar
Vigente desde: 09/12/2009
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