Compete ao Gabinete Municipal de Segurança:
- a)Exercer funções em articulação com o Conselho Municipal de Segurança de informação e cooperação, nos termos previstos na lei;
- b)Colaborar com o Conselho Municipal de Segurança na emissão de pareceres, nas áreas da sua competência, nomeadamente em matérias de:
- i)Acompanhamento e apoio de ações de âmbito social direcionadas para a prevenção social;
- ii)Evolução dos níveis de criminalidade da área do município;
- iii)Dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do município;
- iv)Resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- v)Condições materiais e níveis humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- vi)Situação sócio - económica municipal;
- vii)Acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e a análise da incidência social do tráfico de droga;
- viii)Levantamento de situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, revelam maior risco e mais carecidas de apoio à inserção.