- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo da Câmara Municipal é a unidade de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas, por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar a atividade protocolar do município;
- c)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- d)Secretariar o Presidente, nomeadamente, no que se refere ao atendimento do público, assegurando o pré-atendimento dos munícipes, esclarecendo, apoiando e encaminhando os assuntos para as entidades ou para os serviços competentes;
- e)Marcação de contactos com entidades externas, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- f)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da presidência;
- g)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- h)Apoiar e secretariar as reuniões em que participe o Presidente da Câmara;
- i)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Presidente é coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e dois Secretários, nomeados nos termos da lei.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019