Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
- a)Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção civil;
- b)Secretariar as reuniões da Comissão Municipal de Proteção Civil e dar adequado encaminhamento às correspondentes decisões;
- c)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial, em situações de catástrofe e calamidade pública;
- d)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil ou de segurança;
- e)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- f)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respetivo município;
- g)Promover a elaboração do Plano de Atividades de Proteção Civil, bem como a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- h)Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;
- i)Promover a informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da proteção civil.