O Gabinete Médico Veterinário é dirigido pelo médico veterinário municipal, que no âmbito da sua ação lhe compete:
- a)Coordenar e promover todas as ações necessárias nas áreas da sua competência - higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização Higia-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica e na colaboração e coordenação inter e intra - institucional;
- b)Prestar toda a colaboração e assegurar toda a informação que lhe seja solicitada;
- c)Assegurar a inspeção e fiscalização higio-sanitária de mercados e feiras, exposições ou concursos de animais;
- d)Assegurar o cumprimento as disposições legais constantes do Decreto-Lei n.º 116/ 98, de 5 de maio, nomeadamente, as competências e deveres do médico veterinário municipal;
- e)Assegurar a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública;
- f)Promover a vistoria aos veículos de transporte de produtos alimentares para verificação das condições higio-sanitárias, em cumprimento das disposições legais ou regulamentares;
- g)Exercer as demais atribuições conferidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos e ordens superiores.