A Câmara Municipal de Ponte de Sor, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento (DAFD);
- b)Departamento de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto (DASECD);
- c)Departamento de Ordenamento do Território, Obras e Ambiente (DOTOA).
Competências Genéricas