Constituem competências comuns das unidades orgânicas nucleares:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior os instrumentos que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas mais adequadas a cada serviço;
- b)Apoiar o executivo na definição e implementação das políticas e estratégias respeitantes à governação municipal;
- c)Promover os atos necessários à prossecução das atribuições e competências dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
- d)Promover a articulação com os demais serviços e entidades que entrem em contacto com o Município;
- e)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- f)Assegurar a gestão dos procedimentos, garantindo a respetiva regularidade e celeridade;
- g)Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do pessoal do departamento;
- h)Verificar a correção e legalidade dos atos praticados e a submeter a decisão superior.