A Divisão de Recursos Humanos é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Criar instrumentos de gestão mais eficientes que promovam a melhoria contínua, apoiando os serviços na sua correta implementação e monitorização;
- b)Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia, contribuindo para um adequado alinhamento entre os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, vertidos nos diversos planos existentes e as pessoas e recursos tecnológicos necessários à sua prossecução;
- c)Organizar o registo e controlo de assiduidade e manutenção ativa dos processos individuais dos trabalhadores;
- d)Elaborar o mapa de férias do pessoal e assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;
- e)Promover a verificação de faltas por doença e assegurar o expediente relativo a Juntas Médicas;
- f)Organizar os dados e promover o processamento de remunerações, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por serviços prestados ao município;
- g)Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal e assegurar a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal;
- h)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;
- i)Efetuar o levantamento de necessidades de formação e construir o plano de formação anual;
- j)Efetuar análise e pesquisa de oferta formativa, que responda às necessidades existentes;
- k)Promover o desenvolvimento dos processos concursais, recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, aposentação e cessação de funções do pessoal;
- l)Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
- m)Elaborar anualmente o Balanço Social do Município e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na lei;
- n)Promover as ações necessárias ao processo de avaliação do desempenho do pessoal da Câmara Municipal;
- o)Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- p)Executar todo o expediente relativo aos acidentes de trabalho;
- q)Elaborar os mapas e relações de descontos enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
- r)Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente, relativos a abono de família, prestações complementares, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações;
- s)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção;
- t)Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;
- u)Recolher e tratar dados para fins estatísticos de gestão, relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho e abonos complementares;
- v)Prestar o apoio administrativo necessário aos júris dos concursos e dos processos de contratação;
- w)Preparar a elaboração de contratos de pessoal, qualquer que seja a sua natureza;
- x)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.