A divisão de Cultura e Turismo é uma unidade orgânica flexível dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como o assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão de Cultura e Turismo:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas;
- b)Promover os valores culturais, patrimoniais e de animação, a gestão de equipamentos municipais de caráter cultural e lúdico, e de animação recreativa;
- c)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- d)Acompanhar e dinamizar projetos de intercâmbio cultural a nível nacional e internacional;
- e)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho;
- f)Gerir a biblioteca municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
- g)Organizar e gerir os arquivos Geral e Histórico Municipais;
- h)Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;
- i)Promover os recursos patrimoniais do concelho para fins turísticos;
- j)Articular a nível nacional, a promoção do destino Ponte de Sor/Montargil e sua integração no contexto Mundial;
- k)Gerir o posto de turismo municipal e outros equipamentos turísticos;
- l)Apoiar a construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos turísticos no concelho;
- m)Exercer as demais competências que a lei atribua ou venha a atribuir, assim como as funções, procedimentos ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.