- 1 -Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a representação gráfica definida no Organograma Anexo, nos seguintes termos:
- a)Unidades orgânicas nucleares - Departamentos Municipais;
- b)Unidades orgânicas flexíveis - Divisões Municipais; Serviços Municipais chefiados por cargos de direção intermédia de 3.º grau; Subunidades Orgânicas e Unidades de Assessoria e Apoio Técnico - Gabinetes.
Artigo 5.º — Modelo da Estrutura Orgânica
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