- 1 -Para prossecução das atribuições que lhe estão cometidas por lei, a Câmara Municipal dispõe de uma estrutura nuclear fixa constituída por três unidades orgânicas nucleares.
- 2 -Os departamentos são unidades orgânicas nucleares de caráter permanente, com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo unidades de planeamento, direção de recursos e atividades, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal.
- 3 -As competências de cada departamento são as constantes no presente regulamento complementadas pelas previstas para as unidades orgânicas flexíveis
Artigo 6.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019