Compete ao serviço de Intervenção e Integração Social:
- a)Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a equidade, a justiça social e a igualdade de oportunidades;
- b)Estabelecer e desenvolver parcerias municipais que fomentem a prática e desenvolvimento de estilos de vida saudáveis e a minimização de situações de exclusão;
- c)Executar as medidas de política social que forem aprovadas pelo município no domínio das suas atribuições;
- d)Colaborar com as instituições públicas e privadas conjugando esforços para uma mais rápida resolução dos problemas no âmbito da ação social, colaborando sempre que possível na definição de projetos de vida;
- e)Apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional dos munícipes;
- f)Fazer o atendimento dos munícipes e aplicar o regulamento Municipal de Luta Contra a Pobreza e Inserção Social;
- g)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
- h)Participar no Rendimento Social de Inserção e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
- i)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas.