Compete ao Serviço de Juventude:
- a)Criar mecanismos de suporte à intervenção e à mobilização dos jovens, apoiando iniciativas de âmbito educativo, cultural, desportivo, económico e social, organizadas pelos mesmos, no âmbito do associativismo jovem ou em outras estruturas de organização formal ou informal;
- b)Dinamizar o apoio ao associativismo e ao voluntariado jovem como forma de capacitação e integração social dos jovens na comunidade local, como cidadãos ativos;
- c)Promover e capacitar os jovens nas áreas da liderança e empreendedorismo juvenil;
- d)Garantir o apoio à dinamização e intervenção do Conselho Municipal de Juventude;
- e)Desenvolver programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem no Concelho;
- f)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- g)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional, emprego e saúde juvenil.