- 1 -Os gabinetes são unidades de assessoria sem tipologia definida na lei.
- 2 -Os gabinetes na direta dependência do Presidente da Câmara, são os que se seguem:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo;
- b)Gabinete Municipal de Segurança;
- c)Gabinete de Auditoria Interna e Gestão da Qualidade;
- d)Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral;
- e)Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico;
- f)Gabinete de Proteção Civil;
- g)Gabinete Médico Veterinário;
- h)Gabinete de Comunicação e Informação;
- i)Gabinete Técnico Florestal;
- j)Gabinete de Relações Institucionais e Cooperação.
- 3 -Nenhum dos Gabinetes previstos no n.º 1 configura uma unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Competências das Unidades de Assessoria e Apoio Técnico
Artigo 9.º — Gabinetes
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019