Compete à Energia e Instalações e Redes:
- a)Garantir a gestão integrada de todas as instalações, redes elétricas e de iluminação, instalações eletromecânicas, redes de telecomunicação e outras em equipamentos, edifícios e espaços urbanos municipais;
- b)Gerir as programações das ações a desenvolver no âmbito das suas atribuições;
- c)Assegurar e garantir a resposta aos pedidos de intervenção que lhe tenham sido solicitados, efetuando o respetivo registo ou disponibilizando a informação necessária que permita a caracterização e fecho da ação;
- d)Colaborar na elaboração de orçamentos diversos em articulação com os serviços competentes;
- e)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar no âmbito de ação do serviço;
- f)Promover a execução de obras de recuperação e conservação no espaço urbano em articulação com as unidades orgânicas intervenientes;
- g)Implementar ou garantir a implementação de programas e planos de manutenção preventiva e outros;
- h)Garantir, em articulação, com a Divisão de Projetos e Obras Municipais e os restantes serviços da Divisão a realização das ações e a manutenção dos sistemas e equipamentos de segurança, intrusão e risco de incêndio;
- i)Garantir a implementação dos programas de manutenção das infraestruturas no âmbito das competências da Divisão;
- j)Manter ou garantir a atualização da informação referente à rede de iluminação, restantes instalações/redes eletromecânicas, de telecomunicações no Sistema de Informação Geográfica, em articulação com os serviços respetivos;
- k)Assegurar operacionalmente a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho e das entidades fornecedoras de energia;
- l)Executar obras de conservação, requalificação e construção de espaços exteriores, seja por administração direta, seja em casos que o justifiquem recorrendo à contratação externa, no âmbito das suas competências, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- m)Gerir e manter as redes de uso público municipal, seja por administração direta, seja recorrendo à contratação externa, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes.