- 1 -O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por professores da ESTIG.
- 2 -Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do presidente do conselho directivo da ESTIG, sob proposta do respectivo conselho científico.
- 3 -A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.
Artigo 3.º — Comissão de coordenação do curso
Vigente desde: 23/12/2004
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Em vigor desde 23/12/2004