Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, nos termos da lei, dos estatutos da FMDUP e do regulamento aplicável;
- b)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- c)Aprovar as alterações dos estatutos da FMDUP;
- d)Apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo;
- e)Destituir o Director e o Conselho Executivo, devendo o acto de destituição ser devidamente fundamentado e aprovado por dois terços dos membros do Conselho de Representantes;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- g)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos da FMDUP;
- h)Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:
- i)Aprovar as propostas dos planos estratégicos e o plano de acção da FMDUP para o quadriénio do mandato do Director e enviá-las ao Reitor da U.Porto;
- ii)Aprovar as linhas gerais de orientação da FMDUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- iii)Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FMDUP;
- iv)Aprovar as propostas do plano de actividades, do orçamento de despesas e das receitas anuais da FMDUP e enviá-las para o Reitor da U.Porto;
- v)Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor da U.Porto;
- vi)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
- i)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FMDUP ouvido o conselho científico.