Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto
Natureza
A Faculdade de Medicina Dentária, adiante designada por FMDUP, é uma entidade do modelo organizativo da Universidade do Porto (U.Porto), sendo, nos termos dos estatutos da Universidade, uma unidade orgânica de ensino e de investigação com auto-governo, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e com personalidade tributária.
Missão
A FMDUP é uma instituição que tem como missão a educação universitária, a qual compreende a formação e a investigação na área da saúde oral dentro de modelos internacionalmente reconhecidos, bem como a preparação profissional e inserção social, dentro de padrões humanistas e culturais.
A FMDUP é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, ao serviço do homem, com respeito por todos os seus direitos.
Para a prossecução dos seus objectivos, a FMDUP presta serviços à comunidade regulada pelos seus interesses científico-pedagógicos.
Objectivos
A FMDUP prossegue os seguintes objectivos:
Graus e outros cursos
Autonomia estatutária
A FMDUP dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, de aprovação e de revisão dos seus Estatutos e Lei Orgânica.
Autonomia científica
A FMDUP tem capacidade de definir, programar e executar os planos e projectos de investigação e demais actividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
Autonomia pedagógica
No exercício da autonomia pedagógica e no respeito pela liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem dos professores e dos estudantes, a FMDUP tem competência para:
Autonomia administrativa
A autonomia administrativa faculta à FMDUP capacidade para, desde que em conformidade com a lei e os Estatutos da U.Porto, e dentro dos limites das dotações orçamentais, praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar todos os contratos necessários à sua gestão corrente, nomeadamente contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação e de desenvolvimento e para a prestação de serviços, contratos de aquisição de bens e serviços, contratos de pessoal e de concessão de bolsas.
Autonomia financeira
Órgãos de gestão central
Composição do Conselho de Representantes
Competências do Conselho de Representantes
Compete ao Conselho de Representantes:
Eleição dos membros do Conselho de Representantes
Os membros do Conselho de Representantes referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º são eleitos directamente pelo respectivo corpo, segundo o sistema de representação proporcional das várias listas e o método de Hondt e de acordo com regulamento eleitoral aprovado pelo próprio Conselho de Representantes.
Designação das personalidades externas
As personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, são designadas pelos membros do Conselho de Representantes, de acordo com regulamento do próprio Conselho.
Substituição de membros do Conselho de Representantes
Mesa do Conselho de Representantes
Eleição do Director
Competências do Director
Ao Director da FMDUP compete:
Composição do Conselho Executivo
Competências do Conselho Executivo
Compete ao Conselho Executivo:
Composição do conselho científico
Competências do conselho científico
Competências do Presidente do conselho científico
Funcionamento do conselho científico
O conselho científico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o Conselho.
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Funcionamento do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria dos membros que integram o Conselho.
Órgão de fiscalização
A FMDUP está sujeita à fiscalização do órgão de fiscalização da U.Porto.
Órgãos de gestão dos cursos
Designação dos Directores de Curso
Comissões Científicas
As Comissões Científicas são constituídas pelo Director de curso, que preside, e por dois a quatro professores ou investigadores doutorados, designados nos termos previstos no respectivo regulamento.
Comissões de Acompanhamento
As Comissões de Acompanhamento são constituídas pelo Director de curso, que preside, e por outros três membros, um docente e dois estudantes do curso, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento.
Competências dos órgãos de gestão dos cursos
Realização de actividades de investigação e desenvolvimento
As actividades de investigação e de desenvolvimento realizam-se na FMDUP, em centros de investigação, nos institutos e nos centros de I&D.
Centros de investigação
Regulamentos dos centros de investigação
Institutos e centros de I&D associados da FMDUP
Fins e atribuições
Funcionamento
Os serviços funcionam na dependência do Conselho Executivo da FMDUP, tendo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Executivo.
Reuniões
Mandatos
Cadernos eleitorais
O Conselho Executivo em exercício diligenciará para que, até sessenta dias após a abertura das aulas do ano lectivo em que se realizem eleições, sejam elaborados e publicados os cadernos eleitorais actualizados dos corpos docente e investigador, pessoal não docente e não investigador e discente.
Calendário eleitoral
O Conselho Executivo em exercício desencadeará o processo eleitoral para os órgãos e representações previstos nestes estatutos e nos estatutos da U.Porto, através da publicação do calendário eleitoral, que deverá ter em conta:
Regulamentos eleitorais
Os regulamentos eleitorais são aprovados pelo Conselho Executivo e não podem ser alterados nos 180 dias anteriores à realização de cada acto eleitoral.
Tomadas de posse
Incompatibilidades
Recursos
Dos actos decisivos e executórios dos órgãos de gestão central da FMDUP cabe recurso para o Reitor da U.Porto.
Revisão dos estatutos
Entrada em vigor e eleição do Primeiro Conselho de Representantes
Constituição dos restantes órgãos e prazo para processo de transição
Reitoria da Universidade do Porto, 3 de Dezembro de 2009. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.
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