- 1 -O Conselho Executivo é composto por:
- a)O Director que preside;
- b)Quatro vogais, designados pelo Director.
- 2 -Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do Director.
- 3 -Os elementos referidos na alínea b) do n.º 1 desempenham as funções de:
- a)Subdirector, designado pelo Director de entre os quatro vogais;
- b)Secretário, designado pelo Director de entre os quatro vogais;
- c)Vogal;
- d)Vogal.
- 4 -O Subdirector, substitui o Director nas suas faltas e impedimentos temporários;
- 5 -Os membros do Conselho Executivo perdem o mandato:
- a)Quando estiverem nas condições previstas no Artigo 42.º ;
- b)No caso de destituição do Director pelo Conselho de Representantes.
- 6 -As vagas ocorridas no Conselho Executivo, por força do disposto na alínea a) do número anterior, serão preenchidas no prazo máximo de noventa dias.
Artigo 19.º — Composição do Conselho Executivo
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009