- 1 -Estes estatutos entram em vigor com a tomada de posse do Primeiro Conselho de Representantes da FMDUP que vier a ser eleito após a sua publicação.
- 2 -Nessa eleição, serão respeitadas as disposições destes estatutos relativas à composição do Conselho de Representantes, bem como o disposto nas alíneas b) e c) do artigo n.º 44.
Artigo 50.º — Entrada em vigor e eleição do Primeiro Conselho de Representantes
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009