- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Organizar e superintender o procedimento de eleição e eleger o Director da FCNAUP nos termos da lei e decidir quanto à sua destituição nos termos destes estatutos;
- b)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- c)Aprovar as alterações dos estatutos da FCNAUP;
- d)Apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo;
- e)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- f)Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:
- i)Aprovar os planos estratégicos da FCNAUP e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director e enviá-los ao Conselho Geral da UPorto;
- ii)Aprovar as linhas gerais de orientação da FCNAUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- iii)Criar, transformar ou extinguir Subunidades Orgânicas da FCNAUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- iv)Aprovar o plano de actividades e o orçamento de despesas e receitas anuais da FCNAUP e enviá-los ao Reitor;
- v)Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá-los ao Reitor;
- vi)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
- g)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FCNAUP, ouvido o conselho científico;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos da FCNAUP.
- 2 -Os membros do Conselho de Representantes são eleitos para mandatos com a duração de quatro anos, excepto os estudantes que exercem um mandato de dois anos.
Artigo 14.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009