- 1 -A mesa do Conselho de Representantes é constituída por um Presidente e um Vice-Presidente, que terão que ser necessariamente docentes ou investigadores da FCNAUP, e dois secretários, eleitos uninominalmente por maioria simples dos seus membros.
- 2 -O Conselho de Representantes reúne nos oito dias úteis seguintes à homologação dos resultados eleitorais para os respectivos corpos, sendo esta reunião convocada pela mesa do Conselho de Representantes cessante.
- 3 -Na reunião referida no número anterior proceder-se-á à verificação dos mandatos e posse dos respectivos membros e, subsequentemente, à eleição da nova mesa.
- 4 -O Conselho de Representantes terá reuniões ordinárias duas vezes por ano e reuniões extraordinárias sempre que para tal seja convocado pelo Presidente da mesa, por proposta de um terço dos seus membros em exercício efectivo de funções, ou a requerimento do Director.
- 5 -Os Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico e a direcção da Associação de Estudantes poderão participar nas reuniões do Conselho de Representantes pelos seus Presidentes ou respectivos representantes, podendo intervir nas discussões, sem direito a voto.
Artigo 15.º — Regulamento e Modo de Funcionamento
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009