- 1 -O Director é eleito pelo Conselho de Representantes de entre professores ou investigadores doutorados da UPorto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 2 -A eleição do Director depende da obtenção de mais de metade dos votos validamente expressos.
- 3 -O mandato do Director tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado consecutivamente uma única vez.
- 4 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director inicia novo mandato.
Artigo 16.º — Generalidades
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009