- 1 -Modo de funcionamento do Conselho Executivo:
- a)O Conselho Executivo terá reuniões ordinárias mensais, exceptuando no mês de Agosto, e extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou a requerimento do Conselho de Representantes.
- 2 -O Conselho Executivo poderá organizar-se em pelouros, de acordo com o seu regulamento de funcionamento.
Artigo 22.º — Modo de Funcionamento
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009