- 1 -O conselho científico tem o máximo de vinte e cinco membros.
- 2 -O conselho científico tem um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos de entre os seus pares.
- 3 -O Presidente e o Vice-Presidente do conselho científico terão que ser necessariamente docentes ou investigadores de carreira da FCNAUP, eleitos por maioria simples dos membros do conselho científico.
- 4 -Os membros do conselho científico, para além das eventuais inerências anteriores, são:
- a)Representantes eleitos de entre:
- i)Professores e investigadores de carreira, que deverão representar pelo menos metade dos membros deste Conselho;
- ii)Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de Doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à UPorto.
- b)Opcionalmente, poderão integrar o conselho científico personalidades, que sejam titulares do grau de Doutor, convidadas pelo próprio Conselho, de entre professores ou investigadores, pertencentes à FCNAUP ou a outras instituições ou de especialistas de reconhecida competência no âmbito da missão da FCNAUP, não podendo o seu número exceder 15 % (com arredondamento ao inteiro mais próximo) do total de membros do conselho científico;
- c)Enquanto o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes estatutos, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas e pelas personalidades convidadas.
- a)Representantes eleitos de entre:
Artigo 23.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 10/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009