- 1 -Propor e pronunciar-se sobre estratégias pedagógicas e métodos de ensino e de avaliação.
- 2 -Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação.
- 3 -Apreciar as exposições relativas a deficiências pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias.
- 4 -Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- 5 -Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências.
- 6 -Pronunciar-se sobre a criação, alteração, extinção e fusão de ciclos de estudo em que participe a FCNAUP e sobre os respectivos planos de estudo.
- 7 -Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.
- 8 -Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames.
- 9 -Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei ou nos presentes estatutos.
Artigo 29.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2009