- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Organizar o procedimento de eleição e eleger o Director, nos termos da lei, dos Estatutos da FEP e do regulamento aplicável;
- b)Nomear, por deliberação tomada sob proposta do Director, o Subdirector e os restantes vogais do Conselho Executivo;
- c)Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- d)Aprovar as alterações aos Estatutos da FEP;
- e)Apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da FEP;
- g)Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento da FEP, ouvido o conselho científico e o Director;
- h)Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FEP.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:
- a)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FEP e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director e enviá-las ao Conselho Geral da Universidade do Porto;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da FEP no plano científico, pedagógico, financeiro e da prestação de serviços à comunidade;
- c)Criar, transformar ou extinguir agrupamentos científicos ou secções autónomas da FEP, em reunião expressamente convocada para o efeito;
- d)Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FEP e enviá-las para o Reitor;
- e)Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor;
- f)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.
Artigo 12.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009