Ao Director da FEP compete:
- a)Representar a FEP no Senado, perante os demais órgãos da Universidade do Porto e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os serviços da FEP e assegurar a execução dos planos de actividades;
- c)Aprovar os calendários e horários das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- d)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- f)Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FEP e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico;
- g)Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FEP nos planos científico, pedagógico e financeiro, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico no âmbito das respectivas competências;
- h)Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- i)Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de agrupamentos científicos ou secções autónomas da FEP, ouvido o conselho científico;
- j)Celebrar convénios ou protocolos de associação entre unidades de investigação e desenvolvimento dotadas de personalidade jurídica e a FEP, ouvido o conselho científico;
- k)Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de núcleos de investigação e de unidades de investigação e desenvolvimento da FEP;
- l)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação e desenvolvimento que integram a FEP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- m)Elaborar conclusões sobre os relatórios e planos de actividades dos núcleos de investigação que integram a FEP;
- n)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- o)Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- p)Elaborar e fazer aplicar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FEP;
- q)Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- r)Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- s)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e de pagamentos;
- t)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- u)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos Estatutos, os dirigentes dos serviços da FEP;
- v)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- w)Administrar e gerir a FEP em todas as matérias que não sejam da competência reservada de outros órgãos e assegurar o seu normal funcionamento;
- x)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.