- 1 -Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Presidir às reuniões do Conselho Pedagógico, tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas;
- c)Assegurar a gestão corrente do Conselho.
- 2 -O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
Artigo 29.º — Competências do Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009