Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FEP e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as reclamações relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- e)Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre os regimes de prescrições e de precedências;
- g)Pronunciar-se, no âmbito das suas competências, sobre a criação de ciclos de estudos em que a FEP participe e sobre os respectivos planos de estudos;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Elaborar e propor ao Director os calendários lectivo e de avaliação;
- j)Aprovar o seu regulamento interno;
- k)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.