Ao Coordenador da Secção Autónoma compete:
- a)Apresentar propostas e elaborar pareceres sobre questões da competência do conselho científico e que digam respeito à área científica da secção ou aos seus membros;
- b)Elaborar e propor ao conselho científico a distribuição de serviço dos membros da Secção Autónoma;
- c)Propor ao conselho científico a criação, extinção e alterações aos planos de estudos de programas de ciclos de estudos que envolvam a área científica da Secção Autónoma, ouvida a respectiva Comissão Científica;
- d)Propor ao conselho científico a contratação de professores e investigadores.