- 1 -Os núcleos de investigação da FEP elaboram e aprovam os respectivos regulamentos.
- 2 -O núcleo de investigação informa o Director, o conselho científico e o Conselho de Representantes sobre as alterações ao regulamento, bem como sobre as propostas de fusão, associação ou transformação, ou extinção do núcleo.
Artigo 50.º — Regulamentos dos Núcleos de Investigação
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009