- 1 -Os serviços visam apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos órgãos de gestão e das restantes actividades da FEP.
- 2 -O número, designação e atribuições dos serviços são definidos no regulamento orgânico da FEP, aprovado pelo Conselho Executivo.
Artigo 53.º — Fins e atribuições
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009